FNDE - CARTÃO PDDE CHEGA A TODO O BRASIL

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estendeu o alcance do Cartão PDDE, neste semestre, para todos os estados brasileiros. “Mais de 40 mil escolas de todo o Brasil já receberam a primeira parcela do PDDE, este ano, por meio do cartão”, afirma Silvio Pinheiro, presidente do FNDE.

“Além de facilitar as transações comerciais, o Cartão PDDE traz um maior controle sobre a utilização dos recursos, já que grande parte dos pagamentos é feito por meio eletrônico, com identificação de fornecedores e prestadores de serviço”, enumera Pinheiro.

Numa primeira etapa, o cartão de débito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) havia sido implementado apenas em Unidades Executoras Próprias (UEx) de escolas públicas do Distrito Federal e Espírito Santo, em 2017. Em seguida, foi expandido para Ceará e Goiás. E agora alcança todo o território nacional.

Por meio do cartão, as UEx podem realizar pagamentos, transferências eletrônicas, emitir ordens de pagamento, fazer saques e retirar extratos nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Os recursos do programa ficam automaticamente aplicados em fundo de investimento de curto prazo, com resgate automático.

Não é permitido utilizar o cartão para efetuar compras por telefone, na internet ou no exterior. O limite para saques, transferências e ordens de pagamento é de R$ 800 por dia, R$ 2 mil por mês e R$ 8 mil por ano.

Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.

Os recursos são repassados diretamente para as Unidades Executoras Próprias das escolas, como Caixas Escolares, Associações de Pais e Mestres e Conselhos Escolares. “É a própria comunidade escolar, que conhece bem as prioridades de cada escola, que define onde serão utilizados os recursos”, lembra o presidente do FNDE.

A nova modalidade de pagamento está disponível para as entidades representativas de escolas que atualizaram seu cadastro no sistema PDDEweb (clique para acessar) e estão adimplentes com a prestação de contas. As UEx não precisam esperar receber aviso de que o cartão está disponível. O dirigente com atribuição estatutária para movimentar a conta bancária deverá se apresentar em sua agência de relacionamento para preencher a documentação necessária e registrar senha.

Somente um único dirigente da UEx poderá movimentar a conta bancária, já que a senha é individual e intransferível, segundo normas do Banco Central. O responsável pela conta bancária será o membro indicado no estatuto da UEx e informado no PDDEweb.

Se o estatuto não indicar um dirigente específico, a UEx deverá reunir sua comunidade escolar e aprovar uma mudança no estatuto. Para auxiliar as unidades executoras, o FNDE publicou, em seu portal eletrônico, sugestão de ata para alteração do estatuto (clique para acessar).

A ata que documenta a alteração poderá ser levada diretamente à respectiva agência do Banco do Brasil, não sendo necessário registrá-la em cartório neste momento. O registro pode ser feito até seis meses depois.

Publicado em 05 de junho de 2018

Fonte: http://www.fnde.gov.br/

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