CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Agricultor de todo o Brasil terá mais tempo para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para atender a obrigatoriedade foi prorrogado para 31 de dezembro, conforme prevê o Decreto 9.395/2018 do Executivo, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 30 maio.
Com a decisão de conceder mais tempo para pequenos, médios e grandes agricultores atenderem a demanda, a CNM explica que o decreto prorrogar o prazo previsto na Lei 12.561/2012. A entidade orienta ainda: os gestores municipais devem promover ações de incentivo para garantir que os produtores de suas regiões preencham ao CAR o quanto antes.
A entidade também orienta os produtores a buscarem apoio nos órgãos estaduais de meio ambiente ou assistência técnica. E para auxiliar os municipalistas com a demanda, a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios está disponível na Biblioteca on-line da CNM.
Publicação
De acordo com a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, a publicação mostra a importância do CAR para agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas como: o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Territorial Rural (ITR) e outros tributos.
A área técnica destaca também que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.
Mais informações sobre o CAR aqui
Publicado em 01 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/
INFORMATIVOS
-
FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADA CONSULTA PÚBLICA PARA A CARTA BRASILEIRA SOBRE CIDADES INTELIGENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PENDÊNCIAS DE ENTREGAS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS.
Saiba mais ... -
CNM - FPM SERÁ CREDITADO NESTE DIA 10; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAR EQUIPES DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM TER ACESSO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MALHA DO PGDAS ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM 180 DIAS PARA DIVULGAR PLANO DE NOVO PADRÃO MÍNIMO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO
Saiba mais ...