CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Agricultor de todo o Brasil terá mais tempo para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o prazo para atender a obrigatoriedade foi prorrogado para 31 de dezembro, conforme prevê o Decreto 9.395/2018 do Executivo, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 30 maio.
Com a decisão de conceder mais tempo para pequenos, médios e grandes agricultores atenderem a demanda, a CNM explica que o decreto prorrogar o prazo previsto na Lei 12.561/2012. A entidade orienta ainda: os gestores municipais devem promover ações de incentivo para garantir que os produtores de suas regiões preencham ao CAR o quanto antes.
A entidade também orienta os produtores a buscarem apoio nos órgãos estaduais de meio ambiente ou assistência técnica. E para auxiliar os municipalistas com a demanda, a cartilha Cadastro Ambiental Rural: Orientações aos Municípios está disponível na Biblioteca on-line da CNM.
Publicação
De acordo com a área de Desenvolvimento Rural da Confederação, a publicação mostra a importância do CAR para agenda ambiental municipal, por se tratar de uma ferramenta de planejamento territorial e seu potencial de geração de receitas como: o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Territorial Rural (ITR) e outros tributos.
A área técnica destaca também que a regularização ambiental permite que o gestor, tenha mais domínio da situação atual das áreas rurais, que permite um planejamento de longo prazo para estruturar a recuperação das áreas desmatadas e degradadas visando a promoção do desenvolvimento sustentável aliado ao desenvolvimento econômico da agropecuária.
Mais informações sobre o CAR aqui
Publicado em 01 de junho de 2018.
Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao/
INFORMATIVOS
-
CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Saiba mais ... -
CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ...