CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS

O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, que é o presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assinou em, 18 de maio, resolução que estabelece os critérios de transferência de recursos ao amparo da Medida Provisória (MP) 815/2018. A norma dispõe sobre a prestação de apoio financeiro da União aos Entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – exercício 2018.

Os principais parâmetros da resolução são:
• entrega dos recursos pelo FNDE para cada Município em contas abertas no Banco do Brasil especificamente para esta finalidade;
• os valores que cada Município receberá já foi previamente definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nos percentuais de distribuição do FPM;
• os recursos orçamentários e financeiros já estão de posse do FNDE;
• os recursos devem ser destinados para cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB – Lei 9.394/1996 e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação – Portaria MEC 1.144/2016; e
• a prestação de contas dos recursos segue à norma geral de prestação de contas do FNDE e será detalhada aos entes federados em até 30 dias.

A previsão de finalização do processo de abertura das contas correntes é para esta segunda-feira, 21 de maio. Em seguida, serão iniciados os procedimentos operacionais no FNDE para empenho dos valores, conforme definido pela STN. Após a conclusão desses procedimentos, emitem-se as Ordens Bancárias do Tesouro (OBT), para crédito nesta terça-feira, dia 22 de maio.

A resolução do FNDE será publicada ainda em, 18 de maio, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Veja a previsão de Auxilio Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação.

Publicado em 18 de maio de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/comunicacao

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