CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA

A norma que responsabiliza escolas pela promoção de medidas de combate ao bullying foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio. O texto da Lei 13.663/2018 também diz que é dever das unidades de ensino pensar em ações de promoção da cultura de paz.

A Lei 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece normas a serem seguidas por toda educação nacional. O artigo 12, que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino, foi alterado para dispor das novas reponsabilidades. Ele, agora, conta mais dois incisos, o IX e o X. A alteração busca combater bullying e outros tipos de violência, como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física.

Chamada de lei antibullying, a norma amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), sancionada em 2015. Esta norma prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas devem desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Publicado em 15 de maio de 2018.

Fonte: CNM com informações da EBC

INFORMATIVOS

  • TCE revela gastos das Câmaras Municipais de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas fará publicações em Diário Oficial eletrônico

    Saiba mais ...
  • PEC aprovada pelo Senado proíbe extinção e também criação de tribunais de contas; regra abrange Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM: 1º decêndio de dezembro será creditado nesta sexta, 9

    Saiba mais ...
  • Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

    Saiba mais ...
  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...