CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA

A norma que responsabiliza escolas pela promoção de medidas de combate ao bullying foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio. O texto da Lei 13.663/2018 também diz que é dever das unidades de ensino pensar em ações de promoção da cultura de paz.

A Lei 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece normas a serem seguidas por toda educação nacional. O artigo 12, que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino, foi alterado para dispor das novas reponsabilidades. Ele, agora, conta mais dois incisos, o IX e o X. A alteração busca combater bullying e outros tipos de violência, como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física.

Chamada de lei antibullying, a norma amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), sancionada em 2015. Esta norma prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas devem desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Publicado em 15 de maio de 2018.

Fonte: CNM com informações da EBC

INFORMATIVOS

  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...
  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...