CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA
A norma que responsabiliza escolas pela promoção de medidas de combate ao bullying foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio. O texto da Lei 13.663/2018 também diz que é dever das unidades de ensino pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A Lei 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece normas a serem seguidas por toda educação nacional. O artigo 12, que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino, foi alterado para dispor das novas reponsabilidades. Ele, agora, conta mais dois incisos, o IX e o X. A alteração busca combater bullying e outros tipos de violência, como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física.
Chamada de lei antibullying, a norma amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), sancionada em 2015. Esta norma prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas devem desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Publicado em 15 de maio de 2018.
Fonte: CNM com informações da EBC
INFORMATIVOS
-
Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ...