CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA
A norma que responsabiliza escolas pela promoção de medidas de combate ao bullying foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio. O texto da Lei 13.663/2018 também diz que é dever das unidades de ensino pensar em ações de promoção da cultura de paz.
A Lei 9.394/1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece normas a serem seguidas por toda educação nacional. O artigo 12, que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino, foi alterado para dispor das novas reponsabilidades. Ele, agora, conta mais dois incisos, o IX e o X. A alteração busca combater bullying e outros tipos de violência, como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física.
Chamada de lei antibullying, a norma amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), sancionada em 2015. Esta norma prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas devem desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Publicado em 15 de maio de 2018.
Fonte: CNM com informações da EBC
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