TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP
Petições, pedidos de informações ou esclarecimentos e juntadas de documentações relacionadas a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) terão que ser feitos, exclusivamente, por meio eletrônico a partir de 1º de junho. Exceto em casos que já tramitam em papel, o TCE somente aceitará informações e dados transmitidos pela internet e/ou protocolados em via digitalizada.
Referendada por todos os membros do Colegiado, a Resolução nº 1/2018, veiculada no Suplemento Legislativo do Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos sobre o protocolo de documentos relacionados a processos eletrônicos junto ao TCE. A proposição é fruto de processo administrativo interno (TC-A-3972/026/18) e vai ao encontro do deliberado em sessão administrativa realizada pelo Plenário em 28 de fevereiro deste ano.
. Capacitação
Com o intuito de orientar sobre a nova Resolução e esclarecer dúvidas sobre as funcionalidades do sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), o Tribunal de Contas realiza na segunda-feira (21/5), das 14h00 às 17h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital, uma capacitação voltada a gestores e servidores públicos municipais e estaduais.
Na modalidade presencial e com transmissão em tempo real pela internet, o curso será ministrado pelos técnicos da Divisão de Processo Eletrônico, Sandra Maia de Souza, Eduardo Paravani e Roberto Akio Osato, que abordarão tópicos como credenciamento de órgãos, peticionamentos on line, gerenciamento de processos, entre outros.
O curso pretende atualizar os participantes em relação à Resolução nº1/2018, além de passar noções gerais sobre o uso do e-TCESP e inovações do sistema. A inscrição é gratuita e está disponível no link https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cursos.
. Esclarecimentos
A partir de 1º de junho, toda petição, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentos relacionados a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal deverá ser protocolado via web. Outra opção é que o próprio interessado ou seu representante legal entregue os documentos, em mídia digital, nas Unidades Protocoladoras do TCE - na Diretoria de Expediente da Capital e nas 20 (vinte) Unidades Regionais (URs) do interior e litoral.
A documentação deverá estar assinada eletronicamente, mediante uso de certificado digital, e as disposições previstas no Comunicado GP nº 04/2016 devem ser observadas. Qualquer petição ou documento que estiver em papel não será mais aceito pelo TCE.
A medida evita o trabalho em duplicidade por parte das Unidades Protocoladoras com a digitalização e conferência de petições físicas para integrar o processo eletrônico, além de normatizar as rotinas relacionadas aos processos eletrônicos da atividade-fim no TCE.
. Prazos
A partir da data definida – 1º de junho – as Unidades Protocoladoras – Diretoria de Expediente e Unidades Regionais – não estarão autorizadas a receber para digitalização e juntada em processo eletrônico qualquer petição ou documento em papel. O encaminhamento via web estará disponível 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programada.
Para o correto encaminhamento, o TCE utilizará o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) – ferramenta que contribui para a celeridade processual e que permanece disponível em tempo integral para acesso imediato pela internet. As petições, bem como o encaminhamento de justificativas e esclarecimentos, passarão a ser realizados exclusivamente por via eletrônica com plena fidedignidade, segurança e autenticidade conferidas pela certificação digital.
. Exceções
A exceção à regra se aplica ao caso de esclarecimentos, justificativas, juntada de documentação e demais petições relacionadas a processos físicos que já estejam em tramitação neste Tribunal. O mesmo se aplica para o caso de apresentação de memoriais, ou outro nome que se lhes dê, relacionados a processos físicos ou eletrônicos, e petições de natureza administrativa de qualquer espécie.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas ao TCESP por meio do Sistema de Atendimento do Processo Eletrônico pelo link https://www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico.
Publicado em 16 de maio de 2018.
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/
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