CNM - PORTARIA ALTERA PERÍODO DE ACESSO E ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISMOB
Os Municípios precisam ficar atentos em relação ao Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a proposta que estabelece que o gestor deverá acessar a plataforma no mínimo a cada 60 dias e atualizar as informações sobre planejamento, projeto, responsáveis técnicos, licitação e dentre outras.
A Portaria 381/2017, que está incluida na Portaria de Consolidação 6/2017, trouxe como mudança o monitoramento obrigatório a partir da Publicação da Habilitação no DOU. Antes, o gestor só começava a inserir informações no sistema com recebimento da primeira parcela.
Para as propostas contempladas a partir do ano de 2017, a etapa de Ação Preparatória é iniciada com a habilitação da proposta em portaria específica e finalizada com o parecer favorável para transferência dos recursos do governo federal. Ela deve ser superada dentro do prazo máximo de 270 dias, prorrogáveis por mais 270 dias.
Nesse caso, o gestor precisa estar atento a esta nova regra e observar, ou seja, as propostas que receberam parecer favorável no ano de 2017, após a habilitação em portaria, devem ser monitoradas a cada 60 dias. Não há mais repasse de recursos referente a primeira etapa. O pagamento, será efetuado em parcela única, após o Município cumprir com as etapas da ação preparatória.
Outras orientações
De acordo com a Portaria 381/2017, o Município deverá inserir no Sismob a aprovação do projeto básico na Vigilância Sanitária e a ordem de serviço assinada pelo gestor local e pelos engenheiros responsáveis. Precisa também, nos casos de ampliação e construção, certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando o exercício de plenos poderes do Ente federativo sobre o terreno. Ainda devem inserir informações no Sismob os responsáveis técnicos, fiscal da obra e fiscal do contrato nos termos da legislação vigente sobre execução de obras públicas, em casos de regime de execução da obra, marcos do processo licitatório e dados das empresas executoras e os registros fotográficos do terreno e de evolução da obra.
A portaria dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Publicado em 03 de abril de 2018.
Fonte: CNM com informações do Ministério da Saúde
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