CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Portaria Conjunta 3/2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O texto altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 (sessenta) dias, contados do dia 29 de março de 2018, daa em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018 altera o art. 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dessa nova Portaria, o que ocorreu no dia 29 de março desse ano. Essa prorrogação do prazo para instituição do CNPJ obrigatório do órgão gestor da educação atende à solicitação da CNM apresentada ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, e ao presidente do FNDE, Sílvio Pinheiro, em audiência realizada no MEC no dia 8 de março. Essa demanda da Confederação foi motivado pelas inúmeras demandas recebidas pela Entidade sobre esse assunto.

A entidade entendeu necessária a ampliação desse prazo, até mesmo para aprofundar a análise das implicações e interferências na autonomia do poder local por essa exigência de CNPJ próprio para a gestão da Educação, dissociado da prefeitura municipal. Acesse aqui Portaria 3/2018.

Publicado em 02 de abril de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

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