CNM – PUBLICADA NOVA PORTARIA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO PARA RECEBER RECURSOS D

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Portaria Conjunta 3/2018, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O texto altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 (sessenta) dias, contados do dia 29 de março de 2018, daa em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018 altera o art. 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dessa nova Portaria, o que ocorreu no dia 29 de março desse ano. Essa prorrogação do prazo para instituição do CNPJ obrigatório do órgão gestor da educação atende à solicitação da CNM apresentada ao Ministro da Educação, Mendonça Filho, e ao presidente do FNDE, Sílvio Pinheiro, em audiência realizada no MEC no dia 8 de março. Essa demanda da Confederação foi motivado pelas inúmeras demandas recebidas pela Entidade sobre esse assunto.

A entidade entendeu necessária a ampliação desse prazo, até mesmo para aprofundar a análise das implicações e interferências na autonomia do poder local por essa exigência de CNPJ próprio para a gestão da Educação, dissociado da prefeitura municipal. Acesse aqui Portaria 3/2018.

Publicado em 02 de abril de 2018.

Fonte: http://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - PROBLEMAS NA OPERACIONALIZAÇÃO MARCAM OS CEM DIAS DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO, PRAZO PARA PREENCHIMENTO NO SINIR TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - STF REAFIRMA QUE É CONSTITUCIONAL A PROIBIÇÃO DE AUMENTOS COM PESSOAL DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB NO EXERCÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...