FNDE – FNDE PRORROGA PRAZO PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO CRIAREM CNPJ PRÓPRIO, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.
O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.
Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.
Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.
Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.
As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para [email protected].
Publicado em 29 de março de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
TESOURO NACIONAL - EXTRATO DO CAUC PASSARÁ A CONTAR COM 5 NOVOS ITENS DE INFORMAÇÃO A PARTIR DE 31/3
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: LEIS QUE TRATAM DA AQUISIÇÃO DE VACINAS REFORÇAM PNI E PAPEL DA UNIÃO NA COMPRA DOS IMUNIZANTES
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA APRESENTADA NO CONGRESSO PODE BENEFICIAR 145 MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE RECEBER RECURSOS DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ FIM DE MARÇO PARA INFORMAR MEDIDAS TOMADAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE MARÇO PARA MANIFESTAR INTERESSE
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ REVOGA RESOLUÇÃO QUE DISPENSAVA ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE PARA BAIXO RISCO
Saiba mais ... -
CNM - LEI DO FUNDEB DETERMINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE EM CONTAS DO BB E DA CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE TRIBUTOS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO DO ENSINO - PREFEITURAS - PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIOS GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - INADIMPLENTES
Saiba mais ... -
CNM - FPM ABRE MARÇO COM ALTA DE 27,02% NO PRIMEIRO DECÊNDIO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTRO NO SISTEMA DO PDDE PARA RECEBEREM A PARCELA DE 2021 DO PROGRAMA
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA O CÔMPUTO DO LIMITE DE GASTOS DE PESSOAL DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO NÃO PODE OBRIGAR CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE FORA DO SEU TERRITÓRIO
Saiba mais ...