FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

          O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), conforme descrito na publicação da Portaria Conjunta nº 3, de 27.03.2018, que altera o Art. 11 da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 15.01.2018.

           Acesse aqui a Portaria na íntegra.

           Publicado em 29 de março de 2018.

           Fonte: http://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

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  • Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais

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  • Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares

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  • Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope

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  • Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso

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  • Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023

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