FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018
O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), conforme descrito na publicação da Portaria Conjunta nº 3, de 27.03.2018, que altera o Art. 11 da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 15.01.2018.
Acesse aqui a Portaria na íntegra.
Publicado em 29 de março de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Prazo para regularizar pendências no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar vai até 31 de outubro
Saiba mais ... -
Atualização do Demonstrativo do Ensino - FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Cursos sobre IEG-M têm quase 8 mil visualizações
Saiba mais ... -
Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP
Saiba mais ... -
Senado aprova PL que institui Pacto de Obras
Saiba mais ... -
PodContas debate integração dos ODS nos Municípios Brasileiros
Saiba mais ... -
CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Saiba mais ... -
Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023
Saiba mais ... -
Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10
Saiba mais ... -
Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM
Saiba mais ... -
Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)
Saiba mais ... -
Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023
Saiba mais ...