FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018
O prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02/2018 é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), conforme descrito na publicação da Portaria Conjunta nº 3, de 27.03.2018, que altera o Art. 11 da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 02 de 15.01.2018.
Acesse aqui a Portaria na íntegra.
Publicado em 29 de março de 2018.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/
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