DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

      O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

     CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;

      CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;

      CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;

      CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;

      COMUNICA que:

       1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.

      2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.

      3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.

      Publique-se.

      GP, em 13 de julho de 2016.

      DIMAS EDUARDO RAMALHO

      Presidente

 

Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE

INFORMATIVOS

  • Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro

    Saiba mais ...
  • Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional - Nota à Imprensa

    Saiba mais ...
  • Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.

    Saiba mais ...
  • Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes

    Saiba mais ...
  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...