COMUNICADO SDG nº 24/2013

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no cumprimento de disposição legal, divulga, no trabalho a seguir, um amplo estudo sobre a incidência dos alertas nos exercícios de 2.008, 2.009 e 2.010, apresentando a quantidade emitida ano a ano; a quantidade de motivos que ensejaram os pareceres desfavoráveis, em contraposição aos motivos que ensejaram os alertas; relação dos municípios com parecer desfavorável em mais de um exercício; municípios que reincidiram em parecer desfavorável e em alertas; ranking dos alterados e daqueles com maior número de motivos para a emissão de alerta. 
 
   Ao inserir na Lei de Responsabilidade Fiscal o §1º do artigo 59, o legislador contou com a certeza de que os Tribunais de Contas exerceriam um controle sobre as contas públicas em tempo suficiente curto entre os atos de governo ou de gestão e seus efeitos, de maneira a poder empreender uma ação que possibilitasse ao administrador fazer uma correção de rota e retomar o equilíbrio na execução do orçamento. 
Trata-se do alerta a ser expedido quando forem constatadas, pelos Tribunais, as situações lá descritas. 
 
   Destina-se, pois, esse estudo, ao acompanhamento, pelos interessados, do grau de responsabilidade exigido pela lei no trato com a coisa pública, avaliando as medidas implementadas pelos administradores na correção dos desvios fiscais ocorridos no passado, com vistas a um melhor desempenho no futuro. 
 
SDG, 17 de junho de 2013. 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 
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FONTE: TCESP

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