CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados. O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020. Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal. Da Agência CNM de Notícias
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados.
O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal.
INFORMATIVOS
-
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ... -
Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Saiba mais ... -
Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
Saiba mais ... -
CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
Saiba mais ... -
Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano
Saiba mais ... -
CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
Saiba mais ... -
FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2023
Saiba mais ... -
IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024
Saiba mais ... -
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ...