CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

Decreto 10.540/2020 publicado pelo governo federal estabelece que todos os órgãos municipais devem estar incluídos em um Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) a partir de janeiro de 2023. A medida - que pretende consolidar as contas públicas nacionais - deve demandar esforço significativo da administração municipal para ser atendida. Como forma de auxiliar os gestores na compreensão desse tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu a Nota Técnica 19/2021, que pode ser acessada na Biblioteca Digital da entidade.

Na prática, algumas ações já devem ser implantadas para que esse prazo seja atendido, como a renovação ou nova contratação de empresas de software que farão as mudanças necessárias. Como deve ser implantado um software único e integrado no âmbito do Município, os gestores devem fazer um levantamento de todas as soluções de tecnologia da informação relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal, inclusive, sistemas de folha de pagamento, almoxarifado e dívida ativa e outros correspondentes de todos os órgãos da administração direta e indireta do Município. Nesse contexto, devem ser identificados os contratos das empresas de software envolvidas e o alcance dos serviços prestados, de modo a mapear suas respectivas áreas de atuação e prazos de vencimento dos contratos.

Com as informações mapeadas, os contratos identificados precisam ser analisados de forma minuciosa, preferencialmente com a participação de respectivos gestores de contratos, se houver, de modo a definir se alguma das empresas listadas oferece condições técnicas para atender ao conjunto dos órgãos da administração direta ou indireta do Município ou se haverá a necessidade de efetuar um novo procedimento licitatório para que essa empresa seja contratada.

Prestação de serviços
Caso alguma empresa que já faça a prestação de serviços de software no Município seja identificada como apta a atender ao plano de ação estabelecido e a todos os órgãos envolvidos, precisa ser providenciado o aditamento do contrato, identificando entre suas cláusulas que a solução de tecnologia da informação deve ser mantida e gerenciada pelo Poder Executivo do Município, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivadas, mas que será utilizada por todos os Poderes, incluídas as defensorias públicas de cada Ente federado, resguardada a sua autonomia. No caso em que não couber o aditamento do referido contrato, em razão de terem sido prorrogados, uma nova licitação deve ser providenciada.

Assinatura e pagamento do Siafic
De acordo com a legislação aplicada, o Siafic deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, com ou sem rateio de despesas, sendo vedada a existência de mais de um Siafic no Ente, conforme previsto nos parágrafos 3º e 6º, do art. 1º, do Decreto 10.540/2020. Contudo, o pagamento pode ser rateado entre os órgãos que vão usufruir do sistema, sejam eles da administração direta ou indireta do Município.

Caso fique estabelecido que as despesas com o software orçamentário/contábil/fiscal serão custeadas entre os órgãos da administração direta e indireta do Município, a recomendação é de que no contrato firmado junto à empresa prestadora de serviço do Siafic seja identificada a parcela de pagamento que caberá a cada órgão.

No caso dos Municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos, a orientação da Secretaria de Previdência Social (Sprev) é que o Poder Executivo municipal não tenha nenhuma ingerência sobre os dados e informações relativas a sua execução financeira e orçamentária. Como se trata de um tema que ainda está em discussão, o Tribunal de Contas ao qual o Município é jurisdicionado deve ser consultado sobre as orientações apresentadas na nota técnica da CNM, prevalecendo seu entendimento sobre o tema.

Publicado em 17 de junho de 2021.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...