CNM - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO TRAZ PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CGOA

O Regimento Interno do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de abril. A Resolução CGOA 01/2021 reforça que entre as obrigações, o Comitê deve regular a aplicação do padrão nacional da obrigação acessória de serviços referidos constantes da Lei Complementar 116/2003.

O comitê atende às determinações da Lei Complementar 175/2020, que trata do padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A nova lei prevê regra de transição para a partilha do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços. Confira como ficou a constituição do CGOA.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) integra o CGOA, que conta com a composição de dez membros, dentre eles um representante de Município capital por região ou Distrito Federal, além de um representante de Município não capital por região. Os representantes são indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Em reunião promovida no início do mês, o presidente eleito da CNM, Paulo Ziulkoski, foi, por aclamação, indicado como presidente do colegiado, por sua experiência e intensa atuação para a mudança das regras. As presidências subsequentes obedecerão, necessariamente, ao sistema de rodízio anual, de forma sucessiva, sempre alternados entre um representante de Município não-capital e capital de Estado

Grupo Técnico
A resolução traz ainda a formação de um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (GTCGOA). Este será formado por quatro pessoas, sendo dois indicados pela CNM e pela FNP, além de dois membros indicados pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), representando os contribuintes.

Publicado em: 27 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...