CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

Após alteração no texto por parte dos deputados federais, o Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2021, que prorroga - até o fim de 2021 - o prazo para Municípios, Estados e o Distrito Federal utilizarem a transferência e transposição dos saldos de fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Agora, a proposta - que é uma conquista municipalista - vai à sanção presidencial.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) articulou a ampliação do prazo em colaboração com o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), autor do projeto. A medida é importante pois tem o potencial de flexibilizar o uso dos saldos sem limitar a reprogramação dos mesmos em “custeio e investimento” ou seja, em duas naturezas de despesas, o que concede celeridade na execução dos saldos em um momento de sobrecarga na área da saúde, com a pandemia da Covid-19. Em dezembro de 2020, havia R$ 14,3 bilhões nos fundos de saúde, entre verbas de custeio e de investimento. Vale destacar que houve o recebimento de recursos extraordinários para combate à Covid-19 nesses fundos.

A autorização - agora prorrogada - tinha sido concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, com prazo até dezembro de 2020, quando encerrou, segundo decreto federal, o estado oficial de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19.

Os parlamentares acrescentaram ao texto o mesmo benefício para fundos da assistência social quanto a repasses do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS). A CNM esclarece, contudo, que já é frequente a prática de reprogramar saldo na assistência social - tanto para recurso ordinário quanto extraordinário. As Portarias 601/21 e 605/21 do Ministério da Cidadania, por exemplo, tratam do tema.

Dívidas
O projeto também trata de medidas fiscais, especificamente de regras de refinanciamento de dívidas dos Entes. O PLP impede a União de penalizar os demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a restituição prevista no § 2º do mesmo artigo.

Além disso, houve mudança na Lei Complementar 178/2021, para permitir que a União celebre contratos com os Estados em condições especiais até 30 de junho de 2022 e prazo de 360 meses para refinanciamento de dívidas inadimplentes em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Antes o prazo máximo era 31 de dezembro de 2021. 

Publicado em: 13 de abril de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA FUNASA DEFINEM APLICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA INFORMA QUE REPASSE DA CESSÃO ONEROSA SERÁ EM 30 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM SERÁ CREDITADO NA QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO; VALOR BRUTO CHEGA A R$ 1 BILHÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - LEGISLAÇÃO DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS LANÇARÁ MAPA DE DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DIA 28

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CONGRESSO PROMULGA NOVA PREVIDÊNCIA: CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA VAI REPASSAR R$ 700 MILHÕES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL; ANÚNCIO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE ALTERA LDO PARA GARANTIR REPASSE DA CESSÃO ONEROSA A MUNICÍPIOS AINDA EM 2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS APRESENTA MAPEAMENTO DOS GASTOS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...