TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) passará a monitorar se os 644 municípios fiscalizados (exceto a Capital) estão registrando corretamente as informações sobre as pessoas imunizadas contra o coronavírus no Sistema Vacivida, do Governo Estadual. 

O quesito foi incluído no questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ e, assim como os dados sobre os recursos públicos empregados no combate à pandemia até 31 de março, deve ser encaminhado à Corte até amanhã (9/4).

Os municípios que não efetuarem o correto registro da vacinação poderão estar sujeitos à aplicação de multas, por inadimplência, bem como à comunicação do fato ao Ministério Público do Estado.

As informações prestadas pelas Administrações paulistas passarão a fazer parte dos procedimentos de monitoração diários da Corte, como órgão de controle externo, e os dados serão confrontados com aqueles divulgados localmente pelos municípios por meio de boletins e das redes sociais, dentre outros meios idôneos de comunicação. 

O sistema Vacivida permite o acompanhamento individualizado e em tempo real do registro de pessoas imunizadas e conta com relatórios atualizados de doses aplicadas e da cobertura vacinal, além de abastecer a base de dados do Ministério da Saúde. 

. Painel COVID

Além dos 644 municípios paulistas, o questionário ‘Gestão de Enfrentamento da COVID-19’ deverá ser preenchido até amanhã pelas Secretarias de Governo; da Educação; da Saúde; da Assistência e Desenvolvimento Social; da Administração Penitenciária; e da Fazenda e do Planejamento; e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp); pela DesenvolveSP; e pelo Banco do Povo Paulista e a Fundação Casa.

As informações prestadas pelos gestores e responsáveis são compiladas pelo Tribunal e disponibilizadas para acesso público e controle social na próxima atualização do Painel COVID-19 (https://bit.ly/3eMv9SE). Por meio da ferramenta, o usuário tem acesso, na forma de gráficos e de dados segmentados por município, ao valor total repassado pelos Governos Federal e Estadual e à quantidade de recursos empenhados; entre outros.

Os municípios devem preencher o formulário, disponível no link https://sso.tce.sp.gov.br. Já no caso das Secretarias e dos órgãos estaduais, o TCESP encaminha o questionário por e-mail. Os responsáveis devem completar os campos requeridos e remeter as respostas para o endereço eletrônico [email protected]

Dúvidas relacionadas ao envio das informações devem ser encaminhadas pelo canal ‘Fale Conosco’ do Sistema de Chamados, disponível na página www.tce.sp.gov.br/chamados

Publicado em: 07 de abril de 2021.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...