CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Foi publicada nesta quarta-feira, 24, a Portaria 618 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades onde há decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Trata-se de uma ação emergencial, com caráter suplementar às ações relacionadas à garantia de acesso à alimentação. Importante destacar que não há previsão de continuidade da iniciativa e é possível que haja a entrega uma única vez das cestas.


Considerando a Lei 12.608/2012 e o Decreto 10.593/2020, as situações de emergência ou estado de calamidade pública são decretadas tanto pelo executivo municipal quanto pelo estadual. E as situações mais comuns reconhecidas pela Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil são a seca, enchentes e até mesmo a pandemia da Covid-19, que consta da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (cobrade). Por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o s2id.mi.gov.br, é possível realizar esta consulta. O coordenador de defesa civil do Município e/ou Estado, juntamente com o prefeito e/ou governador solicita a decretação dessa situação e o reconhecimento delas por meio deste sistema.


A distribuição de alimentos será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (Seisp), todavia a recomendação é que se desenvolva com apoio técnico de outros setores, como assistência social e defesa civil, considerando as demais ações de proteção em situações de emergência ou calamidade pública e o controle social (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), que deve validar todo o processo.
Para CNM é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações como a da provisão do Benefício Eventual ocorre regularmente, nesse sentido pode-se garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Serviço
Para pleitear as cestas de alimentos, os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos: I - normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do Ente federado por parte do Governo Federal, II - Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos, conforme os modelos disponibilizados no Anexo I da Portaria; III - requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda, conforme Anexo II da Portaria.


Em relação ao Termo de Aceite, esse poderá ser encaminhado em período anterior à ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública, ou seja, é possível pleitear as cestas na medida em que também se segue o processo de reconhecimento da situação de calamidade e emergência, como etapa de planejamento e prévia habilitação do Município ao recebimento das cestas emergenciais.


É responsabilidade dos Municípios indicar a quantidade de cestas que pretende distribuir, assim como indicar o setor responsável pela gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios, juntamente com um servidor para coordenação geral da ação de distribuição, devendo acompanhar e fiscalizar a retirada das cestas. Assim como a entrega ao público beneficiário, e manter a guarda documental deste processo para garantir a prestação de contas, que deve ser feita por meio do "Relatório de Execução", acompanhado da lista de beneficiários na qual deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos.


Tanto a ação de preparação (lista de beneficiários e quantidade de cestas), quanto a prestação de contas deverá ser submetida à avaliação do CMAS. Lembrando que a prestação de contas deverá ocorrer em até sessenta dias corridos após a distribuição dos alimentos. Não há ainda uma definição da quantidade de cestas que cada Município poderá requisitar, pois isso depende da disponibilidade orçamentária do órgão gestor federal, sendo assim o Termo de Aceite não garante o recebimento das cestas emergenciais pleiteadas.


Os Municípios deverão encaminhar as documentações para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP, por meio de Ofício ao email [email protected] ou por contato telefônico (61) 2030-1013.


Mais detalhes sobre a Portaria estão disponíveis aqui 

Publicado em: 24 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...