CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Foi publicada nesta quarta-feira, 24, a Portaria 618 do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre procedimentos para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nas localidades onde há decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Trata-se de uma ação emergencial, com caráter suplementar às ações relacionadas à garantia de acesso à alimentação. Importante destacar que não há previsão de continuidade da iniciativa e é possível que haja a entrega uma única vez das cestas.


Considerando a Lei 12.608/2012 e o Decreto 10.593/2020, as situações de emergência ou estado de calamidade pública são decretadas tanto pelo executivo municipal quanto pelo estadual. E as situações mais comuns reconhecidas pela Secretaria Nacional de Proteção e de Defesa Civil são a seca, enchentes e até mesmo a pandemia da Covid-19, que consta da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (cobrade). Por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o s2id.mi.gov.br, é possível realizar esta consulta. O coordenador de defesa civil do Município e/ou Estado, juntamente com o prefeito e/ou governador solicita a decretação dessa situação e o reconhecimento delas por meio deste sistema.


A distribuição de alimentos será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (Seisp), todavia a recomendação é que se desenvolva com apoio técnico de outros setores, como assistência social e defesa civil, considerando as demais ações de proteção em situações de emergência ou calamidade pública e o controle social (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), que deve validar todo o processo.
Para CNM é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações como a da provisão do Benefício Eventual ocorre regularmente, nesse sentido pode-se garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.

Serviço
Para pleitear as cestas de alimentos, os Municípios deverão apresentar os seguintes documentos: I - normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do Ente federado por parte do Governo Federal, II - Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos, conforme os modelos disponibilizados no Anexo I da Portaria; III - requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda, conforme Anexo II da Portaria.


Em relação ao Termo de Aceite, esse poderá ser encaminhado em período anterior à ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública, ou seja, é possível pleitear as cestas na medida em que também se segue o processo de reconhecimento da situação de calamidade e emergência, como etapa de planejamento e prévia habilitação do Município ao recebimento das cestas emergenciais.


É responsabilidade dos Municípios indicar a quantidade de cestas que pretende distribuir, assim como indicar o setor responsável pela gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios, juntamente com um servidor para coordenação geral da ação de distribuição, devendo acompanhar e fiscalizar a retirada das cestas. Assim como a entrega ao público beneficiário, e manter a guarda documental deste processo para garantir a prestação de contas, que deve ser feita por meio do "Relatório de Execução", acompanhado da lista de beneficiários na qual deve constar o nome, NIS ou CPF e a assinatura dos recebedores das cestas de alimentos.


Tanto a ação de preparação (lista de beneficiários e quantidade de cestas), quanto a prestação de contas deverá ser submetida à avaliação do CMAS. Lembrando que a prestação de contas deverá ocorrer em até sessenta dias corridos após a distribuição dos alimentos. Não há ainda uma definição da quantidade de cestas que cada Município poderá requisitar, pois isso depende da disponibilidade orçamentária do órgão gestor federal, sendo assim o Termo de Aceite não garante o recebimento das cestas emergenciais pleiteadas.


Os Municípios deverão encaminhar as documentações para a Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP, por meio de Ofício ao email [email protected] ou por contato telefônico (61) 2030-1013.


Mais detalhes sobre a Portaria estão disponíveis aqui 

Publicado em: 24 de março de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...