TCESP - COMUNICADO DGA Nº 01/2021

COMUNICADO DGA Nº 01/2021


O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e, CONSIDERANDO o Ato GP Nº 05/2021 que dispõe sobre a adoção exclusiva do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 5º do referido Ato GP Nº 05/2021, que autoriza o DGA a disciplinar a relação com os fornecedores, bem como a execução dos serviços de segurança e manutenção predial;

COMUNICA:

Art. 1º Os contratos celebrados junto a este Tribunal ficam com os prazos de fornecimento e de execução suspensos, no período de 15 a 31 de março do corrente exercício.

§1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais, prestados de forma continuada.

§2º Eventuais obras e serviços de engenharia em execução nas Unidades Regionais estão suspensos enquanto perdurar os efeitos do Ato GP Nº 05/2021.

§3º A suspensão de que trata o caput deste artigo também abrange os TERMOS DE ESTÁGIO vigentes.

§4º O período em que os Contratos ficarem com seus prazos de execução e de fornecimento suspensos será consignado em instrumento próprio, no qual será registrada a data de início e de término da suspensão, bem como o prazo final para conclusão do objeto.

§5º Havendo necessidade, a empresa Contratada poderá requerer nova prorrogação de prazo à autoridade competente, desde que o pedido seja formulado tempestiva e justificadamente.

Art. 2º A execução dos serviços continuados de copeiragem, de ascensorista, de movimentação de materiais, de mensageiros, dentre outros definidos por este Departamento, fica suspensa durante a vigência do Ato GP Nº 05/2021 ou até que nova orientação seja comunicada por este Tribunal.

Art. 3º Os serviços continuados de limpeza, de manutenção em geral e de telefonia, por serem essenciais, continuam em execução, mediante ajuste da jornada e da escala dos colaboradores. 

Parágrafo único: O ajuste da jornada e da escala de que trata o caput deste artigo será realizado entre os prepostos das empresas Contratadas e o Gestor do contrato, ouvido sempre o Diretor de cada Unidade Regional, quando for o caso.

Art. 4º Os serviços de vigilância e de segurança patrimonial, bem como os de bombeiros civis, pela sua natureza, permanecem inalterados, mantidos os horários pactuados contratualmente.

Art. 5º A suspensão da execução dos serviços, a redução do efetivo e o ajuste da jornada de trabalho não configuram supressão de posto contratado. 

Parágrafo único: Todos os colaboradores terceirizados deste Tribunal deverão permanecer em plantão remoto, ou seja, à disposição para atender imediatamente quando chamados, observado o horário definido inicialmente em contrato.

Art. 6º Os colaboradores terceirizados receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados. Caberá à Contratada manter contato, por meio de seus prepostos, com os Gestores dos respectivos contratos.

Art. 7º Aos funcionários da Capital que estiverem enquadrados na hipótese prevista no artigo 1º, parágrafo único, do Ato GP Nº 05/2021, é facultada a utilização das vagas de garagem disponíveis no 1º Subsolo do Prédio Sede, sem necessidade de utilização do cartão de acesso ou de autorização prévia.

Art. 8º Na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no Ato GP Nº 05/2021, ficam mantidas as definições deste Comunicado até que novas orientações sejam dadas por este Tribunal.

Art. 9º Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.


AnexoTamanho
COMUNICADO DGA 01-2021_1.pdf70.59 KB
Publicado em: 15 de março de 2021.

INFORMATIVOS

  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...