CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientando os Municípios sobre a necessidade de adequar suas legislações urbanas e atos de licenciamento para a instalação de antenas de telefonia e internet e infraestrutura em conformidade a Lei das Antenas - a Lei 13.116/2015 - e ao Decreto 10.4080/2020. A entidade explica que a edição do decreto estimula o desenvolvimento da infraestrutura digital e dá clareza às atribuições dos Entes públicos e das empresas do setor de telecomunicações.
A conectividade e a legislação urbana são fundamentais para estimular a economia digital e reduzir as desigualdades socioeconômicas. Portanto, devem ser prioridade na agenda dos gestores locais. Vale destacar que, para a entidade, é fundamental os Estados apoiarem os Municípios por meio de programas de fomento à gestão local.
Recentemente, o governo do Estado do Rio de Janeiro avançou no apoio às municipalidades ao instituir o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel, com o objetivo de estimular a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações. Além do apoio dos Estados, a CNM destaca que também é papel da União fomentar soluções digitais e programas de capacitação para apoiarem os Municípios na revisão dos seus marcos urbanísticos.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação explica que somente as legislações urbanas, de parcelamento do solo, código de obras ou plano diretor disciplinam localmente sobre os procedimentos, licenças e normas urbanísticas para a instalação das infraestruturas de redes digitais, seja por meio de lei ou decretos. Ou seja, antenas de telefonia e internet são ferramentas essenciais para melhorar a oferta e os serviços de telecomunicações e para implementação de soluções inovadoras.
No entanto, a maioria dos Municípios possui leis urbanas defasadas que dificultam ou mesmo impedem a instalação da infraestrutura de redes e deve revisar suas legislações urbanas para se adequar aos requisitos do Marco das Antenas. Isso deve ser feito considerando a sua autonomia em disciplinar sobre normas urbanísticas locais e sem avançar em critérios ou regras que disciplinam acerca do limite da exposição humana à radiação não ionizante (RNI), quando a competência é estabelecida exclusivamente pela Anatel.
Porém, a instalação de equipamentos pelas empresas utilizando esse dispositivo da lei não significa que a empresa, ao instalar os equipamento, não terá que se readequar. Uma vez que se trata de instalação temporária, as prefeituras podem avaliar se os requisitos urbanísticos atendem às suas normas e exigir adaptações ou remoção, uma vez que cabe exclusivamente ao Município a competência de legislar sobre diretrizes urbanísticas.
Para minimizar os potenciais conflitos judiciais, a entidade recomenda ainda que os gestores adequem suas legislações urbanas e busquem simplificar procedimentos de maneira a incentivar a instalação de antenas e equipamentos de infraestrutura. O objetivo é permitir melhorias na conectividade nas áreas precárias, com baixa conectividade e o fomento à economia digital em conformidade com os marcos urbanísticos.
Já a área técnica de Inovação e Municípios Inteligente lançou a publicação Inovação e Municípios Inteligentes: A tecnologia a serviço da gestão municipal, que aborda as atribuições municipais e a importância da inovação e da gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de destacar as ações para o planejamento e monitoramento das políticas públicas alinhados com a Plataforma Êxitos, uma ferramenta capaz de identificar variadas oportunidades de fontes de recursos, nas mais diversas esferas para o desenvolvimento de proposições, visando a execução de obras, serviços e compras de equipamentos. Acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM e saiba mais.
Publicado em: 12 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ...