FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

A segunda parcela de 2021 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) já está disponível nas contas correntes de municípios, estados e Distrito Federal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 365,6 milhões aos beneficiários, sendo R$ 114,8 milhões para as secretarias estaduais de educação e R$ 250,8 milhões para as prefeituras.

Essa é a primeira parcela padrão do Pnae em 2021. Mas ela se soma a um repasse extra que foi feito no fim de janeiro, no valor de R$ 366,3 milhões, como forma de reforçar o apoio financeiro do governo federal neste período de pandemia. Para saber o valor específico de cada município ou estado, consulte o portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos

São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos), matriculados em escolas públicas, filantrópicas e entidades comunitárias, conveniadas com o poder público.  

A transferência dos recursos a estados e municípios é feita em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro de cada ano, correspondentes a 20 dias letivos por mês. Pelo menos 30% dos valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar. 

Parcelas extras – Para garantir a alimentação dos estudantes das redes públicas de ensino durante a pandemia do coronavírus, o FNDE alterou a legislação do Pnae para permitir repasses extras a entes federativos de todo o país. A modificação foi publicada dia 3 de dezembro de 2020, no Diário Oficial da União (DOU). Com a alteração, estados, municípios e o DF receberam duas parcelas extras do programa, em dezembro de 2020 e janeiro deste ano, num valor total de R$ 760,3 milhões.

O governo federal já havia feito uma outra mudança no programa, em abril do ano passado, para assegurar a alimentação dos alunos durante a suspensão das aulas presenciais. A modificação permitiu a entrega dos alimentos adquiridos com recursos do Pnae diretamente aos estudantes. Essa medida continua em vigor nas redes de ensino que estejam com aulas suspensas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino. 

Publicado em: 08 de fevereiro de 2021.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...