CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Portaria 580/2020 do Ministério da Cidadania estabelece mudanças sobre as transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, de emenda parlamentar, programação orçamentária própria e de outras a serem indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essa normativa revoga a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) 2.601/2018, destaque no processo de execução dos recursos do cofinanciamento federal.
Diante das alterações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da leitura cautelosa da Portaria 580/2020 e pede aos gestores que façam a comparação com a que foi revogada. Para auxiliar no entendimento, a entidade reúne os pontos fundamentais do novo regramento.
A Portaria MDS 2.601/18 contava com anexo taxativo de itens/bens duráveis passível de aquisição com o cofinanciamento federal relativo aos blocos de financiamento, flexibilizando também o uso dos recursos tanto para custeio quanto para aquisição de bens duráveis. Já a nova normativa predomina a relação entre a aquisição do bem e o objetivo dessa aquisição em relação à finalidade da oferta do serviço. Esses pontos estão no art. 4, parágrafo único, que define a aquisição de equipamentos e materiais permanentes de cada programa, projeto e bloco de financiamento, observada a obrigatoriedade de vinculação entre a finalidade do recurso de origem e a utilização dos bens.
Ainda devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades do órgão gestor da Política de Assistência Social que realiza o registro contábil e patrimonial dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transferidos fundo a fundo e controla a destinação dos equipamentos e materiais permanentes para as finalidades, conforme o art. 4º, I, do Decreto 7.788/2012.
A CNM está em contato com o FNAS para tratar da nova normativa e de seus impactos com a revogação da Portaria 2.601/18 e deve divulgar em breve orientações técnicas aos gestores. Enquanto isso, a entidade sugere a leitura da norma e socialização junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), à equipe municipal e aos profissionais da contabilidade.
Publicado em: 12 de janeiro de 2021.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB; AVANÇO GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS A PARTIR DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM EXPLICA COMUNICADO QUE TRATA DA REVERSÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR OS REPASSES REALIZADOS EM DEZEMBRO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO DIA 18 NO VALOR DE R$ 1,4 BILHÃO, QUEDA DE 28% EM RELAÇÃO A 2019
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA PARCELA EXTRA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO VALOR DE R$ 394 MILHÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LEIAUTES 2021 (XSDS 2021)
Saiba mais ... -
TCESP - BALANÇO DE JULGADOS - 4º BIMESTRE
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID – 19
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ANALISARÁ CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM
Saiba mais ...