CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

Uma das primeiras ações que deve ser feita pelos gestores que assumiram a administração pública no início deste mês é o cadastramento de usuários da prefeitura nos sistemas do governo federal responsáveis pela tramitação de recursos. Esse procedimento fundamental é recomendado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que os Entes locais tenham acesso às transferências especiais, fundo a fundo, voluntárias (convênios e contratos de repasse) da União e termos de compromissos, inclusive nas áreas da Saúde e Educação.

O Ministério da Economia publicou um comunicado com o passo a passo para o cadastramento dos novos gestores ou atualização (gestores reeleitos) na Plataforma +Brasil. A ferramenta eletrônica é utilizada em diversas modalidades de transferências de recursos federais, em que cidadãos e gestores públicos de todo o país acompanham a efetivação de políticas públicas em todas as etapas (desde a solicitação até a entrega do bem ou serviço à população).

Além da operacionalização das transferências, a Plataforma permite a integração de outras tecnologias, como os painéis gerenciais, aplicativos Fiscalização +Brasil, Gestão +Brasil e o Cidadão +Brasil. A CNM lembra que até o final de 2022 estarão presentes no sistema 29 modalidades de transferências e sem o cadastramento adequado os Municípios podem perder recursos.

Plataforma +Brasil
No caso da Plataforma +Brasil, o cadastramento dos novos prefeitos no sistema deve ser realizado em dois módulos diferentes: um para a operação das transferências especiais e fundo a fundo e outro para a operação das transferências voluntárias da União (convênios e contrato de rapasse).

Educação
Na área de Educação, a entidade orienta sobre os procedimentos necessários para habilitação e cadastro a serem realizados por todos os prefeitos, inclusive os reeleitos, nos sistemas gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Habilitação
Para a habilitação no FNDE, é necessário:
Acessar o habilita , preencher e assinar o anexo I disponível nesse endereço.
Enviar a cópia da ata de posse ou diploma eleitoral e a cópia do RG e CPF do dirigente municipal para: Par Fale Conosco, na Área “Cadastro e Habilitação”, Assunto “Diligência”, disponível em https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.

Simec
No módulo Plano de Ações Articuladas (PAR) no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Simec) o prefeito pode enviar as documentações comprobatórias mencionadas anteriormente conforme a Resolução 9/2015.

Após o recebimento da senha, o passo seguinte consiste em realizar o cadastro ou alteração/atualização de dados do secretário municipal de educação. Para tanto, o prefeito deve:
Acessar o Simec e o PAR do Município;
Inativar o secretário da gestão anterior, mesmo que permaneça o mesmo (no campo “Dirigente Municipal de Educação”)
Inserir ou atualizar os dados do dirigente municipal de educação.
Solicitar a liberação do acesso para o secretário municipal de educação

O detalhamento desse passo a passo está disponível no Manual para Cadastro ou Alteração de Cadastro do Dirigente Municipal de Educação no Simec - Módulo PAR

Siope
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) é a ferramenta eletrônica que o governo federal utiliza para monitorar a aplicação correta dos recursos em educação pelos Municípios. O prazo para transmissão e publicação dos dados do Siope é de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. A não transmissão acarreta a situação de irregularidade e, como consequência, o Município será inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), impossibilitando a liberação de recursos da União e a celebração de novos convênios com órgãos federais.

Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no Siope são:
6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021
1º bimestre 2021 – até 30 de março de 2021
2º bimestre 2021 – até 30 de maio de 2021
3º bimestre 2021 – até 30 de julho de 2021
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro de 2021
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro de 2021
Informações detalhadas sobre os processos do Siope estão disponíveis no manual de uso do MAVS, no tutorial do MAVS e no Manual do Siope. A CNM alerta sobre a importância de os gestores realizarem o quanto antes esses procedimentos como forma de garantir o acesso aos diferentes programas educacionais, o recebimento das transferências federais relativas aos programas e ações do FNDE/MEC , bem como evitar problemas em relação às prestações de contas dos recursos recebidos.

Saúde
Cadastros também devem ser incluídos ou atualizados nos sistemas oficiais que tratam das informações em saúde. Clique aqui e conheça os procedimentos de acesso às plataformas utilizadas para a execução de projetos e compra de equipamentos.

Publicado em: 07 de janeiro de 2021. 

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...