FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE

Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ficarem aptos a receber assistência técnica e financeira do governo federal na área de educação. O cadastro deve ser feito o quanto antes, tendo em vista que é um instrumento necessário para que os novos gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

Sem esse acesso, os prefeitos podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver gargalos da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de veículos do programa Caminho da Escola, por exemplo, ou para a construção de creches e escolas de educação básica.

No caso de novos prefeitos, é preciso enviar ao FNDE o Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015, preenchido digitalmente, salvo em PDF e devidamente assinado pelo gestor municipal,  bem como cópia do CPF, RG e Ata de Posse.

O encaminhamento de toda a documentação deve ser feito por meio do PAR Fale Conosco. Basta clicar em Nova Solicitação, preencher os campos obrigatórios, escolher a área Cadastro e Habilitação, assunto Cadastro de Ente/Entidade e anexar os documentos. Após o cadastro na base de dados do FNDE, o prefeito irá receber a senha de acesso ao Simec, de forma automática, 48 horas após a efetivação do cadastro, onde deve também atualizar os dados da equipe técnica e do novo secretário municipal de Educação.

Os prefeitos reeleitos, por sua vez, só precisam atualizar o cadastro caso haja alguma alteração nos dados. A atualização deve ser feita também por meio do preenchimento e envio do Anexo I da Resolução CD/FNDE n° 9/2015 ao FNDE, no PAR Fale Conosco. De qualquer forma, é necessário cadastrar equipe técnica e secretário de Educação no Simec – a senha permanece a mesma – e enviar a nova Ata de Posse.

É importante esclarecer que todas as prefeituras se encontram inabilitadas junto ao FNDE. Caso os gestores queiram celebrar instrumentos de transferências voluntárias, a documentação constante na Resolução CD/FNDE nº 09/2015 (disponível em:  https://www.fnde.gov.br/index.php/fnde_sistemas/habilita) deverá ser enviada ao FNDE por meio do sistema PAR Fale Conosco, Área Cadastro e Habilitação (https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico).

Para mais informações sobre cadastramento ou atualização cadastral, basta acessar o PAR Fale Conosco, disponível no portal eletrônico do FNDE. 

Publicado em: 06 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/

INFORMATIVOS

  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...