CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

Desde a sanção da Lei Complementar 176/2020, chamada de Lei Kandir, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atendido gestores municipais em busca de orientações. Para facilitar o sentimento sobre os recursos liberados pela União a Estados e Municípios, a entidade disponibilizou um Perguntas e Respostas.

Além da lei aprovada pelo Congresso Nacional compensar perdas dos governos estaduais e municipais com a desoneração de produtos destinados à exportação, ela atende a acordo celebrado pelos Entes Federados por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a legislação coloca um ponto final na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25/2020.

O Pergunta e Respostas produzido pela equipe técnica da CNM traz todo o histórico, desde a aprovação da Lei Complementar 87/1996, que validou a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aumentar o potencial exportador brasileiro de produtos manufaturados destinados à exportação. Também explica, de forma detalhada, como será o repasse de R$ 58 bilhões a governadores e prefeitos até 2037.

Grande parte das dúvidas apresentadas à CNM pelos gestores locais foi sobre o processo criado para garantir um repasse ainda em 2020. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) liberou, após sanção, a assinatura da declaração no Siconfi e os Municípios que assinaram até às 11h horas do dia 30 de dezembro receberam o recurso em 31 de dezembro de 2020. Os demais Municípios têm até 13 de janeiro para assinatura da declaração na plataforma Siconfi.

Ao acessar o Perguntas e Respostas, os municipalistas poderão conferir orientações sobre a aplicação da verba, que é de utilização livre e sem vinculação obrigatória específica para utilização. No entanto, serão deduzidos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O documento também explica se o montante entra para o cálculo do duodécimo e quais as condicionantes para não ter o repasse do dinheiro bloqueado.  

Publicado em: 04 de janeiro de 2021.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e

    Saiba mais ...
  • Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar

    Saiba mais ...
  • Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril

    Saiba mais ...
  • Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024

    Saiba mais ...
  • CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano

    Saiba mais ...
  • CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda

    Saiba mais ...
  • FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2023

    Saiba mais ...
  • IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 - Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

    Saiba mais ...
  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...
  • Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024

    Saiba mais ...