PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019. 

Acesse aqui a íntegra da Lei Complementar n° 176, de 29 de dezembro de 2020.

Publicado em: 29 de dezembro de 2020.

Fonte: http://www4.planalto.gov.br/



INFORMATIVOS

  • DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa

    Saiba mais ...
  • Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.

    Saiba mais ...
  • Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal

    Saiba mais ...
  • CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios

    Saiba mais ...
  • Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024

    Saiba mais ...
  • Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024

    Saiba mais ...
  • Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023

    Saiba mais ...
  • FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas

    Saiba mais ...
  • Liberação XSDs Dados Contábeis 2024

    Saiba mais ...
  • Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março

    Saiba mais ...
  • Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita

    Saiba mais ...
  • TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021

    Saiba mais ...