CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

Publicação do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18 de dezembro, trouxe a Resolução 225/2020, que aprova a criação do programa federal de Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional. Vinculado ao programa Casa Verde e Amarela, o objetivo do programa é promover o direito à moradia adequada à população de baixa renda - famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.

A ação se dará por meio da concessão de financiamento, em condições especiais de subsídio, para a execução de obras e serviços destinados à regularização fundiária de núcleos urbanos informais e melhorias habitacionais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que serão definidos os procedimentos de operacionalização para iniciar a etapa de contratação das operações de financiamento.

A publicação reforça que os recursos do programa são exclusivamente para núcleos urbanos informais classificados como Regularização Fundiário de Interesse Social (Reurb-S), conforme requisitos previstos na lei 13.465/2017, o Marco de Regularização Fundiária. Portanto, antes de mais nada, os Municípios interessados no programa devem adequar suas legislações fundiárias ao marco federal de regularização.

Responsabilidades Municipais
Os Municípios são responsáveis pelo trâmite administrativo do processo de regularização fundiária, além da adesão ao Programa, da anuência das propostas apresentadas pelos agentes promotores, incluindo as características do núcleo e a escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados.

Cabe aos Municípios, também, a análise das peças técnicas produzidas, a promoção de ações facilitadoras para implementação do Programa, a seleção das famílias e domicílios que serão contemplados com obras de melhoria habitacional, o compromisso na execução dos projetos de obras e serviços necessários à implantação ou complementação da infraestrutura essencial decorrentes do projeto objeto do financiamento, bem como apresentação de contrapartida financeira ou de serviços, se for o caso.

Sobre o Programa
O Programa poderá cobrir custos e despesas necessários para implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais. Sendo assim, ficam incluídas as despesas cartorárias e taxas administrativas, bem como despesas com material de construção, mão de obra, assistência técnica para elaboração de projetos e acompanhamento ou execução de obras de melhoria habitacional.

A CNM ressalta aos Municípios que tenham interesse em aderir ao Programa, que serão priorizados localidades que possuam plano de habitação de interesse social ou plano de regularização fundiária para o seu território, bem como a área de titularidade pública em todo o país, ou área doada pelo Programa Terra Legal, no caso de propostas em municípios integrantes da Amazônia Legal.

A Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), regulamentará, em até 90 dias, a resolução para o início das operações. Para saber mais sobre financiamento habitacional acompanhe as nossas redes socais ou entre em contato pelo e-mail [email protected] 

Publicado em: 18 de dezembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...