PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.

Acesse aqui a íntegra do Decreto n° 10.579, de 18 de dezembro de 2020.

Publicado em: 18 de dezembro de 2020.

Fonte: http://www4.planalto.gov.br/

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