AUDESP - FIDEDIGNIDADE - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Observamos que um número significativo de órgãos municipais mantém em seus registros contábeis classificações de despesa que a princípio são incompatíveis com as modalidades de licitação informadas.
As situações identificadas foram:
- Informação de modalidade de licitação/dispensa/inexigibilidade para despesas classificadas no grupo Pessoal e Encargos Sociais. A opção “OUTRAS/NÃO APLICÁVEL” deve ser utilizada para os referidos gastos.
- “DISPENSA DE LICITAÇÃO” para despesas com serviço de água esgoto. Conforme o caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, a situação enquadra-se como “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”.
- “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” para despesas com serviço de energia elétrica. Conforme o artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93, a situação enquadra-se como “DISPENSA DE LICITAÇÃO”.
- “OUTROS NÃO APLICÁVEL” para despesas com serviço de locação de imóveis. Conforme o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, a situação enquadra-se como “DISPENSA DE LICITAÇÃO”.
Tal qual o Comunicado SDG Nº 34/2009 (Publicado no D.O.E. de 28.10.2009), as divergências apuradas ferem os Princípios da Transparência (artigo 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Evidenciação Contábil (artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64), ocasionando efetivo prejuízo à ação de controle dos recursos públicos.
Diante do exposto, solicitamos que as entidades promovam os ajustes necessários em seus sistemas para garantir a fidedignidade das informações encaminhadas ao Sistema Audesp nos empenhamentos futuros.
Anexo | Tamanho |
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Fidedignidade 09.11.2020.xlsx | 2.35 MB |
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