CNM - FÓRUM NACIONAL ENCERRA COM PALESTRA DA CNM SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS E PLANEJAMENTO

Último dia do V Fórum Nacional de Transferências da União teve palestra sobre planejamento municipal com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O presidente Glademir Aroldi participou da abertura do evento, na segunda-feira, 19 de outubro. Nesta sexta-feira, 23, as consultoras Elena Garrido e Marli Burato e a coordenadora do Núcleo de Governança Municipal, Fabiana Santana, abordaram, com viés mais técnico e jurídico, os avanços com a Plataforma +Brasil e os desafios que ainda se impõem.

As palestras e os painéis desses cinco dias tiveram como objetivo debater a melhoria da gestão e do controle e promover a troca de boas práticas. Na quinta-feira, 22, a analista técnica de Cultura da Confederação, Ana Clarissa Fernandes, já havia falado sobre a Lei Aldir Blanc e as etapas para aprovação da Lei e o repasse dos valores. Na apresentação desta sexta, Elena, Marli e Fabiana trouxeram a experiência e a visão da administração local acerca das transferências voluntárias de maneira geral.

Marli Burato lembrou questionamento recente sobre o que se enquadra como transferência voluntária, principalmente após nova lei do pregão. “Começamos a receber dúvidas dos Municípios, como quais são e quantos são esses repasses e por onde tramitam?”, disse, citando como exemplo as emendas parlamentares. A consultora da CNM destacou que, em janeiro, assumem novos prefeitos e equipes, e é preciso alinhar entendimento.

Definição, características e dificuldades
“São convênios e repasses que passam pela Plataforma +Brasil, um sistema que veio para mudar, trazer clareza, agilidade e rastreabilidade”, elogiou. Fabiana complementou fala, listando as características das transferências: “diferente das transferências constitucionais e legais - como FPM [Fundo de Participação dos Municípios], Pnae e Pnate [Programas Nacionais de Alimentação Escolar e de Apoio ao Transporte do Escolar], que têm lei específica -, as transferências voluntárias não são obrigatórias, dependem de pré-requisitos, são vinculadas a uma finalidade ou objeto específico e possuem prestação de contas próprias”.

Entre as fragilidades para execução dos recursos, elas citaram as mais de 30 modalidades e o excesso de: procedimentos; normativos, inclusive com regras incompletas e não-claras; e sistemas tecnológicos, que muitas vezes são específicos até para diferentes fases do planejamento, execução e prestação de contas.

“Todo órgão ou autarquia do governo federal são potenciais concedentes de recursos. Então não pode ocorrer de cada um fazer suas regras. Nosso pleito, como CNM, sempre foi por uma normatização de todas as regras e processos e ferramenta tecnológica única”, defendeu Marli. Além disso, como a consultora Elena Garrido já tinha comentado ao abrir a palestra, as políticas públicas não são desenvolvidas nem implementadas considerando a diversidade do país, as limitações tecnológicas e de acesso à internet, as demandas da população local e o planejamento aprovado em âmbito municipal.

Em alguns casos, ações urgentes ficam em segundo plano por falta de recursos, enquanto projetos que não estavam previstos são implementados porque houve uma transferência, como emenda parlamentar. “Precisamos avançar nesse sentido. Recursos relativos às transferências voluntárias não buscam satisfação da necessidade da comunidade contemplada. É preciso considerar planejamento do Ente público, desde instrumentos básicos, como PPA [Plano Plurianual], LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual]. Neles, não há qualquer previsão deste ‘presente’ ao Município, impondo revisão integral do planejamento”, alertou Elena.

Capacitação

As equipes técnicas e os servidores municipais ainda demandam orientação para solicitarem emendas, elaborarem projetos e prestarem contas. Para apoiá-los e subsidiar o planejamento, a Confederação tem promovido transmissões ao vivo no canal do Youtube e edições do CNM Qualifica sobre os temas. Atualmente em formato on-line, os cursos são gratuitos para representantes de Municípios contribuintes à entidade, que, como as consultoras ressaltaram, conta com mais de 5 mil Entes filiados.

“A transferência da Lei Aldir Blanc foi construção conjunta da CNM com o Ministério da Economia. Temos conseguido chegar com orientação técnica correta a todos os Municípios por meio da Rede +Brasil e colegas das entidades estaduais”, destacou Fabiana. Depois dos avanços já conquistados até o momento com a Plataforma +Brasil, que busca “transparência plena e integridade dos órgãos públicos em geral” e “possibilita acompanhamento da execução das obras e propostas e aplicação dos recursos, com controle social”, como definiu Elena; é o momento de aprimorar o sistema, fazer com que ele esteja disponível e chegue ao conhecimento de todos e, por fim, atenda às necessidades locais. 

Publicado em: 23 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...