CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Está aberto o prazo para cadastro nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), que tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações são destinadas a Programas de Proteção Especial à Criança e ao Adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem.

O fundo é composto pela destinação da parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. O Conselho Municipal é responsável por deliberar, acompanhar, avaliar e controlar as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O cadastramento é feito anualmente pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de atualizar a lista dos que se encontram em situação regular no país e que dos que podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Porém, Estados e Municípios que fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem preencher formulário para o cadastramento. Além disso, devem ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os interessados devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes locais quanto à criação e à regularização dos Fundos da Infância e Adolescência e esclarece que aqueles que fizeram o cadastramento em anos anteriores e não têm informações para atualizar ou corrigir, não precisam refazer o procedimento. Caso contrário, a retificação deve ser enviada para o endereço eletrônico [email protected].

Já os Municípios com os dados do Fundo e CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausentes, incompletos ou irregulares junto ao Ministério de Desenvolvimento Humano (MDH), e aqueles com CNPJ em situação irregular ou que não o informaram no cadastramento junto ao Ministério, é necessário que efetuem o preenchimento do formulário online.

Para saber a situação cadastral do seu Municípios, basta acessar o hotsite da CNM. A ferramenta também informa o potencial de arrecadação por meio de destinação do IR de pessoa Física (PF) no ato da declaração do Imposto de Renda. A CNM disponibiliza também, Nota Técnica que orienta os gestores sobre Recursos para os Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIA). 

Publicado em: 05 de outubro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Aplicação recursos FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

    Saiba mais ...
  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

    Saiba mais ...
  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...