CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO

Cerca de 162 Municípios não receberam o 2º decêndio do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em decorrência do bloqueio dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, entre as irregularidades que podem gerar pendências com os órgãos federais e causar o bloqueio dos recursos, está a falta de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Entretanto, a CNM lembra que o Pasep não é objeto de suspensão da Lei Complementar 173/2020 e que por força da Portaria do Ministério da Economia 139/2020 apenas as competências de março e abril estavam postergadas para serem pagas junto com as competências de julho e setembro, respectivamente, assim as competências dos demais meses devem ser pagas normalmente.

Abaixo seguem as orientações quanto à realização dos procedimentos a serem tomados no caso de bloqueios:

1º Passo: identifique o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e/ou

2º Passo: contate o órgão e regularize as pendências referentes ao bloqueio.

Devido a situação de pandemia do coronavírus, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um canal de atendimento emergencial para cada Região Fiscal, para que o Ente municipal possa enviar suas solicitações ou regularizações das pendências das guias de pagamento. Segue abaixo quadro de informações:

[email protected] - 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)
[email protected] - 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR)
[email protected] - 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)
[email protected] - 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)
[email protected] - 5ª Região Fiscal (BA e SE)
[email protected] - 6ª Região Fiscal (MG)
[email protected] - 7ª Região Fiscal (ES e RJ)
[email protected] - 8ª Região Fiscal (SP)
[email protected] - 9ª Região Fiscal (PR e SC)
[email protected] - 10ª Região Fiscal (RS)

Bloqueio do FPM
O bloqueio do FPM pode trazer consequências para a administração municipal no equilíbrio das contas públicas. Como é de livre execução e aplicação em qualquer atividade pública, o FPM pode ser usado para pagamentos de diversas ações e serviços essenciais das prefeituras como por exemplo: salários de servidores, repassar o duodécimo para Câmara, quitar dívidas com fornecedores, recolher contribuição previdenciária e manter as despesas de custeio e manutenção da estrutura física das escolas, hospitais e prédios públicos.

Publicado em: 22 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

    Saiba mais ...
  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

    Saiba mais ...
  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

    Saiba mais ...
  • Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

    Saiba mais ...
  • Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos

    Saiba mais ...
  • Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: A reforma tributária e os municípios

    Saiba mais ...
  • Nota técnica orienta gestores sobre procedimentos para encerramento e abertura de exercício contábil

    Saiba mais ...
  • Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

    Saiba mais ...