CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO

A distribuição dos subsídios mensais no âmbito da Lei Aldir Blanc, compete aos Municípios. Após o encerramento do período de recebimento das solicitações dos interessados nesse subsídio, o Município precisa verificar a elegibilidade dos solicitantes, de modo a constatar quais os que cumprem com as condições estabelecidas na Lei 14.017/2020 e no Decreto 10.464/2020. O procedimento obrigatoriamente deve ser feito por meio de consultas a bases de dados do Ente local e ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura, mais conhecido como Sistema da Dataprev.

Para tanto, o Sistema - que é de consulta e cruza bases de dados federais -, se encontra aberto para contribuir nesse processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes interessados em receber o subsídio. A partir dele, o Município deve informar dados dos solicitantes do subsídio e, em seguida, o Sistema indicará alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.

Apenas após a completa verificação de elegibilidade é que o Ente local conseguirá conhecer quais são os interessados elegíveis. Caso a quantidade de solicitantes elegíveis seja maior que o número máximo de subsídios programado para ser concedido, o Município poderá selecionar quais serão os beneficiados, o que pode ser feito considerando a ordem de solicitação do subsídio. Caso a quantidade seja menor, o Município já saberá quais serão os beneficiados, podendo disponibilizar a primeira parcela dos subsídios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais só conseguirão pagar os beneficiados se, durante o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes, tenham feito os respectivos requerimentos no Sistema da Dataprev, haja vista a integração com o BB Gestão +Ágil.

Acesso ao Sistema da Dataprev
O primeiro acesso do Município ao Sistema é concedido aos gestores locais cadastrados na Plataforma +Brasil com um dos seguintes perfis: “cadastrador do Ente”, “gestor recebedor” ou “responsável pelo Ente”. Ao acessar o Sistema – o que deve ser feito por meio da sua conta no gov.br -, esse gestor municipal consegue também cadastrar outros usuários que, por sua vez, precisam igualmente ter uma conta no gov.br para acessarem o Sistema.

A CNM lembra que o Sistema tem perfis próprios e que é necessário que o gestor municipal que fique responsável por preencher e enviar os requerimentos com os dados dos solicitantes do subsídio seja cadastrado com o perfil de “cadastrador” ou de “operador”. Ainda há um terceiro perfil, denominado “consulta”, que permite acesso de acompanhamento no Sistema.

Nessa etapa, caso o gestor tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações aqui ou aqui para solucioná-la.

Requerimento dos solicitantes
O “cadastrador” ou o “operador” deve informar dados dos solicitantes do subsídio – pessoa física ou jurídica - por meio de requerimento individual ou em lote. Após o Sistema processar esses dados, ele devolve, no dia útil seguinte à realização do requerimento, a remessa indicando alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.

Integração com o BB Gestão +Ágil
No que se refere à Lei Aldir Blanc, o Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura é integrado ao BB Gestão +Ágil, que, por sua vez, é um sistema do Banco do Brasil integrado à Plataforma +Brasil. O BB Gestão +Ágil deverá ser utilizado para transferir os recursos da conta bancária do Município aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020.

Orientações aos gestores
A fim de orientar como os gestores municipais devem utilizar o Sistema, a Dataprev publicou um tutorial. Com o mesmo objetivo, a CNM disponibilizou a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que sugere um passo a passo para concessão do subsídio. Acesse e confira os documentos.

Na próxima sexta-feira, 18 de agosto, a CNM promove uma Roda de Conhecimento, às 14h30, quando vai orientar os gestores municipais sobre como preencher o Sistema da Dataprev. Para acompanhar, o interessado pode acessar o canal do Youtube da CNM, quando poderá participar enviando questionamentos.

Publicado em: 16 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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