CNM - MUNICÍPIOS PODERÃO UTILIZAR REPASSES DA COVID-19 ATÉ 2021; PROJETO DEPENDE DE APROVAÇÃO NA CÂMARA

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira, 9 de setembro, projeto que estende para dezembro de 2021 o prazo para Municípios e Estados utilizarem recursos transferidos pela União para combate à Covid-19. Com o Projeto de Lei (PL) 4.078/2020, gestores estaduais e municipais terão mais um ano para executar os valores, e a União não poderá solicitar a devolução sob quaisquer motivos enquanto os prazos estendidos estiverem em vigor.

Pelas normas atuais, esse prazo se encerra no final deste ano e o montante não executado pode ser devolvido ao Tesouro Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a matéria, que ainda depende da análise dos deputados. “Há um esforço conjunto para garantir que o dinheiro chegue na ponta. E os impactos dessa crise serão sentidos por muito tempo. É importantíssimo, não só para quem faz gestão pública, mas também para a população, garantir a execução total dos recursos”, reforça o presidente da CNM, Glademir Aroldi.

Os senadores apresentaram quatro emendas, das quais o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou duas, de teor semelhante. Dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Wellington Fagundes (PL-MT), as emendas estendem o alcance da prorrogação a todas as transferências da União, acordos e convênios relacionados com os efeitos sociais, econômicos e sanitários do combate do novo coronavírus. O texto original restringia aos repasses da saúde e da assistência social.

Otto Alencar ainda estabeleceu que os órgãos e entidades da União terão até 120 dias para atualizar os sistemas relativos às transferências. E reforçou que a mudança da data de execução não isenta Estados, Municípios e o Distrito Federal de prestarem contas da aplicação do dinheiro.

De acordo com a autora do PL, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a mudança é prudente e tem o objetivo de garantir o enfrentamento e a mitigação dos efeitos adversos da pandemia, que devem se estender até o próximo ano. Como os parlamentares destacaram durante a votação, a proposição não traz impactos orçamentários ou no resultado primário federal, uma vez que já os repasses contemplados já terão ocorrido.

Publicado em: 09 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...