CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Gestores devem estar atentos aos prazos de preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) de 2020, que é realizado anualmente durante o segundo semestre conforme o Decreto 7.334/2010. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância de cumprir com os prazos estipulados para o envio das informações e destaca as novidades deste ano. O descumprimento pode acarretar em penalidades para as prefeituras, dentre elas, a interrupção do repasse dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
As informações do Censo Suas podem ser inseridas a partir do dia 14 de setembro. Os gestores devem preencher os questionários sobre Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e Centro de Convivência. No dia 28 do mesmo mês começa o período para os preenchimentos dos formulários que se referem a Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) municipal e regional, Centro Pop e Centro Dia e similares. Mais informações e o calendário completo do Censo Suas também estão publicados no portal do Ministério da Cidadania. A Confederação reforça a importância de acompanhar as datas e pede ao gestor evite de deixar para a última hora a realização desses procedimentos.
A Confederação explica que são considerados postos do Cadastro Único as casas, prédios ou qualquer unidade que são utilizados com a finalidade de realizar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único e os procedimentos afins de gestão e de operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Dessa forma, fazem parte:
Assim, a entidade enfatiza que o levantamento de dados tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos Municípios e Estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.
A Confederação ainda ressalta que o preenchimento do Censo Suas contribui para o processo de planejamento, elaboração de diagnósticos, uma vez que essa base de dados pode ser aproveitada para o momento pós-pandemia e colaborar nas ações voltadas ao Plano Municipal de Assistência Social que deve ser elaborado pelos Municípios em 2021.
Acesse aqui o formulário do levantamento. Dúvidas podem ser esclarecidas em contato com a SNAS/MC pelo formulário eletrônico e no e-mail: [email protected], pelo telefone 121, no site: ou ainda pelo chat.
Publicado em 07 de agosto de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...