CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 3 de junho, a Portaria 15.829/2020, que regulamenta as operações de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os dispositivos da normativa.
Com a edição do Decreto 10.188/2019, parâmetros da compensação previdenciária entre os regimes foram alterados e foi regulamentada a compensação entre os regimes próprios. Atualmente, a compensação é operada apenas entre o RGPS e os regimes próprios. Contudo, a aplicação integral desses novos parâmetros depende de um novo sistema de compensação previdenciária, que está em fase de desenvolvimento pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
A normativa estabelece os prazos para que cada regime previdenciário realize a análise dos requerimentos apresentados, sob pena de incidir a mesma atualização dos valores dos recolhimentos em atraso, de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo RGPS aos requerimentos que ultrapassarem os prazos determinados.
A CNM destaca que compensação financeira será operacionalizada pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que disponibilizará para adesão do INSS, órgão gestor do RGPS, e dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, um Sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes.
Será celebrado um termo de adesão entre o INSS e os RPPS com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e contrato com a empresa de tecnologia desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária, para que possam inserir os requerimentos pelo Sistema.
Conforme deliberação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), esse prazo passará a ser aplicado em 2022, com 1.080 dias, sendo reduzido a cada ano, até atingir 90 dias em 2026. Em relação à gestão do sistema de compensação previdenciária, até 31 de dezembro de 2021, ele continuará sendo custeado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a compensação previdenciária entre o RGPS e os regimes próprios. A partir de 2022, cada regime deve arcar com o custo pela utilização do sistema.
Os acordos permitem aos órgãos e entidades gestoras dos regimes próprios ter acesso às informações do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). A prorrogação desse prazo, que venceria no próximo domingo, 5 de julho, vai impedir situações de pagamento indevido de aposentadorias e pensões a beneficiários falecidos.
Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Economia
INFORMATIVOS
-
Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária
Saiba mais ... -
Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download
Saiba mais ... -
Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Saiba mais ... -
Consolidação da legislação dos RPPS
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira
Saiba mais ... -
CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos
Saiba mais ... -
STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem
Saiba mais ... -
Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024
Saiba mais ... -
Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%
Saiba mais ... -
CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações
Saiba mais ... -
Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ...