AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP

Informamos aos Institutos/Fundos/Entidades de Previdência (RPPS) municipais que, com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, houve uma série de alterações no que toca às obrigações previdenciárias.

Porém, no tocante aos novos demonstrativos previdenciários as remessas de informações devem permanecer inalteradas.

Seguem orientações e esclarecimentos sobre os lançamentos a serem efetuados nos demonstrativos previdenciários e os alertas gerados:

  • DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – DRPA

Tem como principal objetivo aferição da arrecadação prevista e arrecadada mensalmente pelo Regime Próprio de Previdência.

Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos, estes devem ser lançados normalmente nos respectivos campos de Receitas Previstas e nos campos de Receitas Arrecadadas deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.

No campo “observações” do DRPA deve ser lançada a base legal ou outro motivo da não arrecadação da receita prevista.

Dessa forma, o Tribunal de Contas, assim como o gestor do Regime terá detalhadamente o valor da receita não arrecadada ao longo do exercício permitindo a mensuração das consequências advindas dessa perda momentânea de receita e avalizar a melhor forma de equacionamento do passivo gerado.

  • DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS - DREI

Também em razão da pandemia do COVID – 19, o mercado financeiro está enfrentando enormes dificuldades, com consequente queda da rentabilidade dos ativos financeiros e, em muitos casos, perdas significativas em investimentos.

Diante desse cenário, estamos diante de grande dificuldade para que as carteiras de investimentos dos Regimes Próprios alcancem a meta atuarial prevista como necessária para equacionamento do déficit atuarial, cabendo aos gestores o acompanhamento constante do comportamento dos investimentos sob sua responsabilidade com vistas a conseguir o melhor desempenho possível diante do atual momento de incertezas.

Cabe aqui, contudo, recomendação no sentido que deve ser respeitada a política de investimentos previamente estabelecida conforme normativo legal e, especialmente, manter a prudência e o binômio segurança e rentabilidade das aplicações, respeitando-se sempre a autonomia do gestor, dos conselhos e comitê de investimentos e adotando-se critérios técnicos na gestão dos recursos.

  • DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS - DP

Com o acompanhamento de cada parcelamento de forma periódica, o que se pretende com esse demonstrativo é a verificação do correto e necessário cumprimento por parte do município dos compromissos assumidos junto ao regime em virtude de inadimplências passadas, bem como as providências adotadas pelo gestor previdenciário para o efetivo recebimento dos ativos do RPPS.

Por oportuno, reforçamos que os termos constantes deste demonstrativo “Saldo Inicial” e “Saldo Final” se referem ao saldo da dívida dos órgãos do município com RPPS, ou seja, o valor devido de cada parcelamento no início e no final do quadrimestre de referência e não o montante já recebido pelo RPPS.

Caso haja qualquer alteração na legislação que regulamenta os parcelamentos vigentes, bem como a criação de dispositivos que impactem no cumprimento das dívidas previdenciárias, esta legislação deverá ser informada no campo “Observações” deste demonstrativo.

Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos de dívidas previdenciárias com o RPPS, estes devem ser lançados normalmente no campo de Valor Total Previsto e no campo de Valor Total Recebido deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.

Finalmente esclarecemos que todos os demonstrativos possuem mecanismo automático de emissão de alerta pelo Sistema AUDESP quando os parâmetros legais não são alcançados.

Esses alertas não tem avaliação prévia por parte da fiscalização e tem por objetivo informar os gestores das inconsistências detectadas para ciência e eventuais providências que os dirigentes entenderem cabíveis, a fim de otimizar a gestão dos recursos previdenciários.

Em razão da situação excepcional que enfrentamos no momento, haverá fatalmente a emissão de grande número de alertas. Como já dito, isso não significa que deverão adotar quaisquer medidas imediatas ou que haverá punições aos responsáveis.

Trata-se de informação de caráter técnico e automatizado, que será devidamente avaliada no momento da fiscalização, considerando-se as razões que geraram os alertas e o contexto dos fatos.

Haverá ainda, como determina a Constituição Federal, direito a ampla defesa na oportunidade do julgamento das contas dos gestores.

Publicado em 17 de junho de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM

    Saiba mais ...
  • Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024

    Saiba mais ...
  • CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...