CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

Para acompanhar o processo para recebimento de recursos via transferência da União, os gestores municipais podem utilizar a plataforma gov.br para se cadastrar, já que o espaço é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda o cadastro no site para que a gestão local receba notificações em tempo hábil e, assim, faça os procedimentos necessários para garantir o recebimento de recursos.

Um exemplo de como é importante manter o cadastro atualizado e usar o portal é que dessa maneira as prefeituras receberão notificações quando forem contempladas com emendas especiais. Para receber o recurso, a gestão precisa acessar a Plataforma + Brasil e marcar a opção “CIENTE”. Por isso, a consultora da entidade Marli Burato reforça que a ferramenta tem um grande potencial de auxiliar na comunicação do governo federal com a gestão municipal e evitar a perda de prazos e verbas por falta de informação.

Neste momento, as indicações das emendas especiais podem ser apenas visualizadas na área de painel parlamentar da Plataforma + Brasil - o acesso para dar ciência só será aberto na próxima semana. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, a equipe da CNM fará uma edição do Bate-Papo na segunda-feira, 18 de maio, às 14h30. O programa é transmitido ao vivo no canal do Youtube da entidade.

Emendas especiais são aquelas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica e transferidas diretamente para investimentos ou custeio, sem necessidade de convênios. Essa modalidade foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada no fim de 2019. Na ocasião também foi criada a emenda de finalidade definida- a única diferença é que nesta o deputado ou senador pré-determina para qual fim a verba será usada.

Cadastro gov.br
O governo federal disponibiliza um passo a passo para o cadastro no gov.br, que é muito simples. Após acessar a página de login, o usuário deve clicar em cadastrar. Com isso, ele será direcionado para a página de cadastro, onde deve preencher os dados, ler e aceitar as condições e clicar em continuar.

A página seguinte pede informações de confirmação, como data de nascimento e nome da mãe. Ao seguir, na etapa seguinte, deve escolher como receberá código ou link para criar a senha e habilitar o cadastro. As opções são: e-mail ou SMS. Em seguida, o código recebido deve ser preenchido no formulário - caso não o receba, o sistema tem um botão para indicar a situação e reenviá-lo. Uma vez feita a validação, o usuário deve criar a senha e, então, estará apto a entrar no gov.br  

Publicado em 14 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...
  • CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023

    Saiba mais ...
  • Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte

    Saiba mais ...
  • Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos

    Saiba mais ...
  • PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

    Saiba mais ...
  • Calendário AUDESP

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

    Saiba mais ...
  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

    Saiba mais ...
  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

    Saiba mais ...