CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA
O auxílio financeiro emergencial de socorro aos Estados e Municípios - aprovado no Senado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - soma R$ 125 bilhões. Desse montante, R$ 23 bilhões serão partilhados entre os Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou os valores que cada Município deve receber de acordo com a proposta; acesse aqui. É importante destacar que o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Os cofres municipais receberão os valores - considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.
Para distribuição, os senadores definiram critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões de recursos diretos do auxílio federativo - sendo R$ 37 bilhões para os Estados, R$ 23 bilhões dos Municípios e R$ 154,6 milhões para o DF. Durante a votação da proposta, uma alteração reduziu a participação dos Entes municipais em R$ 5 bilhões. A CNM lamenta a quebra do acordo que dividia o valor de forma igualitária.
Outro ponto importante da proposta - reivindicado pela Confederação - é que os Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender a contribuição patronal para os servidores até 31 de dezembro. Para isso, será preciso autorização por lei municipal específica.
As contrapartidas do pacote incluem proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022 e de progressão na carreira, com algumas exceções, como militares. Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação, concursos e criação de cargos referentes a novas vagas - para ambos há exceções referentes à Covid-19.
Acesse a estimativa do auxílio federativo aos Municípios de acordo com o texto do Senado.
Publicado em 04 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNm de Notícias, com informações da Agência Senado.
INFORMATIVOS
-
DRPA – Demonstrativo de Receitas Previstas e Arrecadadas – RPPS – alteração de leiaute/exclusão para nova remessa
Saiba mais ... -
Conteúdo do documento Dados de Balanços – Balanço Financeiro.
Saiba mais ... -
Municípios podem regularizar pagamento a maior de contribuição patronal
Saiba mais ... -
CNM avalia que proposta da União à desoneração da folha não atende aos Municípios
Saiba mais ... -
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ...