CNM - CONTABILIDADE: CNM ESCLARECE CRÉDITOS ADICIONAIS, AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE FINANCEIRA PARA COVID-19
Com o recebimento de diversos recursos do governo federal para ações de combate à Covid-19 e a recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), gestores e contabilistas municipais têm ficado confusos sobre os procedimentos orçamentários e contábeis que devem ser adotados para abertura de créditos adicionais e a necessidade ou não de criar ações e fontes de recursos específicas no orçamento municipal. Em razão dos questionamentos, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece esses aspectos ponto a ponto.
- quando o orçamento aprovado para executar determinada despesa na lei orçamentária municipal precisa ser reforçado porque o valor aprovado inicialmente foi insuficiente (suplementares);
- quando determinada despesa não foi prevista no orçamento municipal, mas precisa ser executada (especiais);
- e na iminência de despesas urgentes e imprevistas - portanto, além de não estarem previstas, requerem urgência na sua execução (extraordinários).
Dependendo do tipo de crédito adicional, algumas exigências devem ser observadas. No caso dos créditos suplementares e especiais: devem ter autorização prévia do Legislativo municipal, se forem abertos por projeto de lei, ambos com indicação prévia da fonte de recursos. Para os créditos extraordinários, dada a sua natureza: a indicação da fonte de recurso de cancelamento é dispensável e não precisa de autorização prévia do Legislativo municipal, mas o Chefe do Poder Executivo (prefeito) deve dar conhecimento imediato ao mesmo.
Outra dúvida é sobre quem deve decretar a calamidade e se o decreto de calamidade municipal precisa ser reconhecido pelo parlamento estadual. A decretação da calamidade deve ser feita pelo chefe do Executivo municipal e a exigência do reconhecimento pelo parlamento estadual se aplica apenas para o Município que queira fazer uso dos benefícios previstos no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): ter suspensa a contagem de prazos para se enquadrar nos limites de despesas de pessoal e endividamento, e ser dispensado de atingir os resultados fiscais e efetuar limitação de empenho.
Ou seja, só é preciso criar uma ação orçamentária se a despesa que vier a ser executada não puder ser enquadrada em nenhuma das ações orçamentárias já existentes. Neste caso, uma nova ação deverá ser criada e incluída na LOA municipal para que as despesas sejam executadas. A criação desta nova ação, conforme já se explicou, poderá ser feita através de um projeto de crédito do tipo especial, ou por um decreto de abertura de crédito extraordinário. No primeiro caso precisa de autorização prévia do Legislativo e, no segundo, precisa de comunicação imediata, mas posterior, a este Poder.
Uma dúvida que se apresenta é se, no momento do recebimento dos recursos do governo federal, será preciso criar fonte financeira de recursos específica no Município para executar as ações de combate à Covid-19. Considerando que a fonte de recurso tem origem na receita e só será alterada no momento da execução da despesa, não há que se falar na criação de uma fonte de recursos específica dentro do Município, porque a sua origem vem da União. Neste caso, é recomendado que se faça o controle mediante o detalhamento da fonte recebida.
A área de Contabilidade da CNM se coloca à disposição para tirar dúvidas dos gestores e contabilistas. O contato pode ser feito pelo e-mail [email protected].
Publicado em 27 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Saiba mais ...