DESTAQUES MPAS

    A partir do 1º bimestre de 2014 o envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR torna-se obrigatório para a emissão do CRP. O Comprovante dos Repasses e o Demonstrativo Previdenciário deixam de ser enviados, continuando exigidos apenas em relação aos bimestres até 2013.

   Para esclarecimento de dúvidas sobre o DIPR deverão ser consultados os documentos Informativo Atualizado sobre o DIPR”, “Conhecendo o DIPR” e “Perguntas e Respostas sobre o DIPR”. Caso após a leitura desses documentos permaneça alguma dúvida, esta deverá ser enviada para o e-mail [email protected] (identificar a mensagem com o Assunto: “Município – UF – Dúvida sobre DIPR”).

Fonte: Ministério da Previdência Social

INFORMATIVOS

  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...