CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

Sugestões sobre os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão ser enviadas ao governo, por e-mail, até dia 30 de abril. A medida consta na Portaria 8.153/2020 da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), publicada no último dia 24 de março, que estabelece a data limite.

As orientações serão aplicáveis aos servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com regime próprio. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância dos gestores municipais e previdenciários participarem do processo de consulta pública. A consulta atende ao princípio da ampla transparência e do interesse público.

Os municipalistas devem enviar às sugestões sobre as matérias constantes da minuta de portaria pelo e-mail [email protected]. As contribuições devem ser enviadas, por meio de formulário disponibilizado, contendo o título "CONSULTA PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO DA PORTARIA MPS 402". É indispensável a identificação completa do participante - nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo.
Tanto a minuta da portaria quanto o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no www.previdencia.gov.br, na área de Previdência no Serviço Público, na aba Legislação - Consulta Pública. As sugestões que não observarem os requisitos não serão consideradas e/ou analisadas, de acordo com as normas estabelecidas pela portaria.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada a Secretaria de Previdência do do Ministério da Economia (ME), abriu a consulta para apresentação de sugestões à minuta que substituirá as diretrizes gerais estabelecidas pela Portaria 402/2008 do antigo Ministério da Previdência Social (MPS). Os ajustes se fazem necessários por conta da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que alterou o sistema de previdência social e fixou novas regras de transição e disposições transitórias.

Ainda, de acordo com a portaria, as sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, debatidas em reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) e apreciadas pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNPS). O arquivo consolidado será divulgado no site www.previdencia.gov.br.

Publicado em 25 de março de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

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