TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO DGA Nº 001/2020

 

O Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, e,

CONSIDERANDO a edição do ATO GP nº 04/2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos de prevenção e ao, mesmo tempo, manter a prestação do serviço jurisdicional e da administração, de modo a causar o mínimo impacto ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho foi definido como preferencial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por período indeterminado;

CONSIDERANDO que a redução das equipes de trabalho lotadas presencialmente neste Tribunal inviabiliza a manutenção do seu atual horário de funcionamento;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 13 do referido ATO GP nº 04/2020, que autoriza o DGA a adotar outras medidas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

COMUNICA:

Art. 1º O horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a ser das 10:00 às 16:00 horas, por período indeterminado.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se aos prédios situados na Capital (Sede, Anexos I e II) e a todas as Unidades Regionais.

Art. 2º Os funcionários terceirizados e prestadores de serviço receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados, que manterá contato com os gestores de contratos deste Tribunal de Contas, por meio de seus prepostos.

Art. 3º Este Comunicado entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO CORRÊA MALEK

Diretor do Departamento Geral de Administração

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